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Acesse abaixo informações específicas sobre o projeto de lei complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS, que culminou na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:
IMPORTANTE: O conteúdo desta página será disponibilizado somente após o envio, ao Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que trata de questões específicas relacionadas à gestão e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS.
Obrigatoriedade de declaração
Novos limites para obrigatoriedade de declaração:
Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 acima de R$ 33.888,00;
Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2024 acima de R$ 169.440,00.
A declaração também se torna obrigatória para:
Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
O demonstrativo detalha a apuração do imposto;
O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Prioridade nos lotes de restituição
Criada uma nova prioridade: quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
A ordem das prioridades é:
Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/novidades